Procedimentos para Escolas e Creches – covid-19


    Na sequência da indicação do Gabinete e SE o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, remete-se para os devidos efeitos a seguinte informação relativa a procedimentos para escolas.

     Dado o atual contexto epidemiológico da pandemia COVID-19, bem como a fase de retoma das atividades económicas e sociais, remetemos uma informação enviada pela Direção-Geral da Saúde e Ministério da Educação relativo aos Procedimentos para Escolas e Creches que define, com caracter transitório, regras de atuação uniformes perante a identificação de casos positivos em escolas.

     Assim, relativamente às escolas, o procedimento é:

  1. O caso positivo fica em confinamento obrigatório até à cura.
  2. Os contatos da mesma turma (discentes), bem como qualquer outro contato próximo considerado de alto risco pelas Autoridades de Saúde, ficam em confinamento obrigatório e vigilância durante 14 dias.
  3. Os contatos indicados no ponto 2 devem ser testados para SARS-CoV-2.

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